COMISSÕES “POR FORA” DEVEM SER PROVADAS PARA QUE VENDEDOR AS RECEBA

As provas das alegações incumbem a quem as fizer. Com base nesse dispositivo, previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, um vendedor de roupas teve o recurso negado porque não conseguiu provar que ganhava do patrão comissões “por fora” a cada peça de roupa da estação passada que vendia. Entenda a decisão: http://bit.ly/1kNAY2Y

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA ACRÉSCIMO DE 30% DO SALÁRIO

  Os profissionais de segurança privada passaram a ter direito ao recebimento de adicional de periculosidade no valor de 30% do salário. A legislação considera perigosas as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física. O direito ao adicional está garantido…

TST APROVA DUAS NOVAS SÚMULAS

Tribunal também altera outras normas e instruções normativas. Entre os temas, estão o não reconhecimento do direito a adicional de periculosidade para os tripulantes que continuam a bordo durante o abastecimento de aeronaves. Saiba mais: http://bit.ly/1jSYY2R

MOTORISTA SERÁ INDENIZADO APÓS PROVAR QUE SUPERIOR SIMULAVA FALTAS PARA QUE FOSSE PUNIDO

  O assédio moral tem que ser provado de forma robusta e o ônus da prova é do empregado que alega ter sido vítima de perseguição no ambiente de trabalho. Por ter comprovado que seu superior hierárquico simulava situações para que recebesse advertências e suspensões, um motorista receberá indenização por danos morais. Confira o caso: http://bit.ly/18voFDU…